Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

PORTARIA 62/2020 INSS - Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

há 4 anos

Segundo a Portaria Conjunta nº 62 DE 2020 publicada no Diário Oficial da União no dia 29/09/2020, o segurado poderá fazer a opção do agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou poderá requerer a antecipação do benefício por meio do site ou aplicativo MEU INSS mediante apresentação de atestado médico. De acordo com o INSS, a alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

Após, será enviada notificação ao segurado que optar pela antecipação será para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Fonte:https://www.inss.gov.br/antecipacao-do-auxilio-doenca-continuara-em-vigor/

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito Desportivo. Presidente CDDOABVR
  • Publicações6
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-62-2020-inss-antecipacao-do-auxilio-doenca-continuara-em-vigor/939822417

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)